Juiz autoriza uso de força policial para banco pagar remédio mais caro do mundo a bebê com AME
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) autorizou, nessa quarta-feira (21), o uso de força policial para que a Saúde Caixa – plano de saúde dos funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) – cumpra a decisão de pagar a diferença do valor já arrecadado pela família do bebê Heitor Moreira Melo, de pouco mais de 1 ano, para a compra do Zolgensma. O remédio é considerado o mais caro do mundo e avaliado em R$ 12 milhões.
A Justiça do Trabalho já havia determinado, em março, o imediato pagamento do valor à família do bebê, que é beneficiária do plano de saúde. De acordo com o juiz substituto Alexandre Roque Pinto, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), o descumprimento é considerado “ato atentatório à dignidade da Justiça” e estabeleceu multa de 9,99% do valor da causa caso insista na negativa. O valor estabelecido é de R$ 1 milhão.
“Além disso, deverá referida autoridade bancária ficar ciente de que terá o prazo de 24 horas, a contar do instante da intimação, para demonstrar nos autos o cumprimento da ordem judicial, sob pena de configuração do crime de prevaricação, devendo o oficial de justiça, após o transcurso do prazo sem o cumprimento da ordem judicial, conduzir a referida autoridade à Delegacia de Polícia Federal, para os procedimentos de praxe”, registrou.
O Metrópoles acionou a assessoria de imprensa da Caixa, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. Até então, a instituição financeira afirmou que “não comenta ações judiciais em curso e enfatiza que cumpre todas as decisões judiciais, sem embaraço”.
Veja a nova decisão:
História do Heitor
O bebê foi diagnosticado com atrofia muscular espinhal (AME) e depende do fármaco produzido pela Novartis para evitar o avanço da doença degenerativa e que compromete o desenvolvimento motor e muscular. Sem o medicamento, a doença pode matar crianças de até 2 anos que tenham AME.
Anteriormente, a prestadora havia se negado a custear o tratamento ao alegar que o medicamento não estaria regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), controladora dos planos de saúde, por se tratar de uma fórmula suíça. O pai do bebê é funcionário do banco público.
“Está comprovado, portanto, que o filho do autor é beneficiário do plano de saúde patrocinado pela reclamada e necessita urgentemente da medicação Zolgensma, pois corre risco de vida cada vez maior à medida que o tempo vai passando sem que ele tome a medicação prescrita, que tem potencial para resolver o seu problema de saúde de forma eficaz”, escreveu o juiz Alexandre Roque Pinto.
De acordo com a decisão do magistrado, a liberação do dinheiro deveria ser feita diretamente para o médico ou clínica responsável pelo tratamento, mediante comprovação nos autos. (Metrópoles)