Saiba quais deputados podem perder mandato com a reabertura do Conselho de Ética

Saiba quais deputados podem perder mandato com a reabertura do Conselho de Ética

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou a reativação imediata dos trabalhos do Conselho de Ética para tratar do caso do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso em flagrante na última quarta-feira (17), no Rio de Janeiro. A retomada das atividades pode levar à cassação de mandatos de parlamentares que respondem a representações no colegiado — nesses casos, a última palavra cabe ao Plenário.

O Conselho está com suas atividades paralisadas há quase um ano por causa da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Câmara, há nove deputados com representações em andamento contra seus mandatos.

São eles: Bibo Nunes (PSL-RS), Filipe Barros (PSL-PR), Alê Silva (PSL-MG), Carlos Jordy (PSL-RJ), Daniel Silveira (PSL-RJ), Carla Zambelli (PSL-SP), Coronel Tadeu (PSL-SP), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Lúcio Vieira Lima (MDB-BA). Todos negam qualquer irregularidade.

Há ainda outros casos de acusação de quebra de decoro que aguardam a retomada dos trabalhos do conselho para ter andamento. O de maior destaque é o da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato de seu marido, o pastor Anderson Souza.

A representação contra a parlamentar foi remetida ao Conselho pela Mesa Diretora da Câmara. A defesa da deputa aponta haver erro na conclusão das investigações. (CNN)

O que faz o Conselho de Ética

O Conselho tem a função de analisar processos disciplinares relacionados a acusações de atos de quebra de decoro.

Os membros do conselho só atuam mediante provocação da Mesa Diretora da Câmara, que é o órgão que centraliza e encaminha as representações. Uma vez concluído o procedimento, o deputado acusado pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça.

Cabe ao conselho recomendar punições em casos de constatação de quebra de decoro, que podem ir da censura oral à cassação.

Em casos em que há recomendação de perda de mandato, a última palavra cabe ao Plenário da Câmara. Para cassação é necessário maioria absoluta (257 votos), em votação aberta

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