Lei regulamenta eventos drive-in em Pernambuco; veja regras
Em virtude da pandemia de Covid-19, eventos na modalidade drive-in passaram a ser uma opção para evitar aglomerações e garantir o distanciamento social. Em Pernambuco, espetáculos e apresentações com o público em carros agora é regulamentado pela Lei nº 17.104, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta quarta-feira (11).
Segundo o texto da Lei, a regulamentação vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia.
“Entende-se como evento na modalidade ‘drive-in’ qualquer espetáculo aberto ao público, como shows musicais, concertos, apresentações teatrais, atividades circenses, exibições cinematográficas e demais atividades artísticas que envolvam audiovisuais, onde os espectadores participem presencialmente devendo permanecer no interior de seus veículos automotores”, cita o texto.
A Lei vale para atividades realizadas em local aberto ou fechado, público ou privado.
Veja as regras:
– Ficam obrigados os espectadores a utilizarem máscara durante a interação com funcionários, bem como naqueles locais de uso comum do evento, a exemplo de banheiros e lanchonetes.
– Fica proibido o uso de tetos solares, veículos com capotas removíveis abertas ou veículos conversíveis.
– Caso o evento seja realizado em local fechado, é obrigatório que os automóveis permaneçam desligados e com as janelas abertas.
– O público só poderá ingressar no local do espetáculo após medição de temperatura corporal realizada pelos organizadores com termômetros à distância.
– Além do prévio licenciamento para realização do evento, deve o organizador estabelecer protocolos de segurança sanitária que diminuam o risco de contaminação por Covid-19, atendido o regulamento do Poder Executivo.
– Fica autorizada a venda e a entrega de produtos através da janela dos automóveis.
– A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes desses eventos obedecerá aos limites estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
O Governo do Estado será o responsável por regulamentar a Lei e os aspectos necessários para a aplicação. O projeto que originou a Lei é de autoria dos deputados João Paulo Costa (Avante) e Joaquim Lira (PSD). (FolhaPE)