TJPE acolhe recurso da PGE-PE e suspende liminar que impedia aula presencial na rede estadual
No início da tarde, o desembargador do TJPE José Ivo de Paula Guimarães deferiu o pedido apresentado pela PGE-PE em agravo de instrumento: “Defiro o efeito suspensivo perseguido nestes autos para manter o retorno das aulas presenciais dos estudantes do ensino médio, conforme teor do Decreto Estadual n° 49.480, de 22.09.2020, até ulterior deliberação”.
Também determinou que o “retorno se efetive dentro do prazo de três dias, a partir do dia 13/10/2020, ou no lapso temporal estabelecido consensualmente pelas partes. Não havendo a efetivação do pacto, o retorno deve observar o prazo aqui fixado, ou seja, três dias”.