Coligação pede impugnação de registro e inelegibilidade do vice de Suzana Ramos

Coligação pede impugnação de registro e inelegibilidade do vice de Suzana Ramos

A Coligação Juazeiro daqui pra frente deu entrada na manhã desta quarta-feira (28) com uma ação na Justiça Eleitoral solicitando a impugnação de pedido de registro de candidatura contra Leonardo Bandeira (SD). O filho do ex-prefeito Joseph Bandeira é candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Suzana Ramos (PSDB). O motivo apresentado pela coligação, que tem coronel Anselmo Bispo como candidato a prefeito, foi a condenação de Leonardo Bandeira pelo crime de violência doméstica, cujo processo iniciou-se em 2016.

“Frise-se que o impugnado, conforme faz prova os documentos em anexo, teve sentença condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia e transitada em julgado, pelo crime de violência doméstica contra a mulher previsto no art. 129, §9°, do CPB, no âmbito dos autos nº

0505368-09.2016.8.05.0146 se enquadrando perfeitamente em sua inelegibilidade eleitoral, uma vez que estamos diante de um claro crime contra a vida”.

Além da impugnação do registro de candidatura, a ação ainda requer a inelegibilidade do candidato a vice, prevendo inclusive o cancelamento desse registro caso a solicitação seja julgada em fase posterior ao requerimento e nulidade do diploma, se a decisão for proferida após a posse, caso Bandeira seja eleito.

“A regular tramitação desta ação, nos termos dos arts. 4º e seguintes da Lei Complementar nº 64/90, para, ao final, ser o Impugnado declarado INELEGÍVEL e/ou com direitos políticos suspensos conforme previsão do art. 15, III da CF, INDEFERINDO-SE o pleito de registro de sua candidatura, ou CANCELADO, caso já deferido, ou ainda, DECLARADO NULO O DIPLOMA, se já expedido, a partir do reconhecimento da hipótese de inelegibilidade ora alegada, nos termos do art. 15 da Lei Complementar 64/90”. (Blog Nossa Voz)

Google+ Linkedin

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*

*

*