Covid-19: protocolo de cloroquina traz assinatura de sete técnicos

Covid-19: protocolo de cloroquina traz assinatura de sete técnicos

O novo protocolo do Ministério da Saúde sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19, divulgado na quarta-feira (20), conta com as assinaturas de sete técnicos do órgão, entre eles o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira. O documento prevê, entre outras coisas, o uso do medicamento para pacientes com sintomas leves, bem como crianças, gestantes e mulheres que tiveram filhos recentemente.

Após questionamento da imprensa, a pasta encaminhou uma nota, nesta quinta-feira (21), afirmando que o “tema vinha sendo discutido no âmbito do Ministério da Saúde por seu corpo técnico. Para deixar clara a participação e o envolvimento de todos as secretarias, os titulares das pastas assinaram o documento ainda na quarta”, diz o comunicado oficial.

Além do secretário de Vigilância em Saúde, o protocolo conta ainda com as participações de Mayra Isabel Correia Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo, secretária substituta de Atenção Especializada à Saúde; Robson Santos da Silva, secretário Especial de Saúde Indígena; Daniela de Carvalho Ribeiro, secretária substituta de Atenção Primária à Saúde; Vania Cristina Canuto Santos, secretária substituta de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde; e Antônio Elcio Franco Filho, secretário-executivo substituto.

O documento, que foi apresentado durante coletiva, ontem, no Palácio do Planalto, em Brasília, estabelece um conjunto de orientações para o “manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da covid-19”. Segundo o governo federal, o objetivo da medida é ampliar o acesso dos pacientes a tratamentos nas estruturas disponibilizadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O Ministério da Saúde, no entanto, alerta que ainda não há “ensaios clínicos” que comprovem o benefício “inequívoco” dos medicamentos e, por isso, fica “a critério do médico a prescrição”, diante da necessária autorização do paciente. (R7)

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