Por 6 a 5, STF julga legal regra que estipula data de corte para ingresso no ensino infantil e no fundamental
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º), por seis votos a cinco, manter a validade de normas que estipulam idade de 4 anos e 6 anos, respectivamente, completados até 31 de março, para ingresso no ensino infantil e no fundamental.
O julgamento começou em maio. Naquele mês, quatro ministros consideraram válidas as normas do Conselho Nacional da Educação (CNE). Outros quatro votaram pela derrubada da barreira de março, por considerarem que a criança pode ser matriculada em qualquer período durante o ano que completar 4 ou 6 anos.
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o resultado voltou a ficar empatado. O ministro Marco Aurélio entendeu que o corte etário deveria ser mantido, e Celso de Mello votou contra essa exigência. (G1)