Por meio de decreto, visitas são proibidas nas Dunas de Casa Nova

Por meio de decreto, visitas são proibidas nas Dunas de Casa Nova

Um decreto com mais de 20 artigos, prevê desde o retorno ao serviço de todos os servidores da saúde que estejam de férias até a proibição de visita às Dunas do Velho Chico, assinado depois de uma reunião entre representantes da Igreja, Vereadores, Secretários, Sindicatos de Trabalhadores e Patronais, o prefeito Wilker Torres deu seguimento às determinações na área do município de Casa Nova destinadas a impedir a ocorrência da COVID 19.

O prefeito lembrou que, por determinação sua, a Secretaria de Educação já havia adiado o início do ano letivo e falou que “cidades próximas já registram ocorrências da doença, declarada pandemia e é nosso dever zelar pela saúde da população, mesmo tendo de restringir direitos individuais, entre eles o de ir e vir, em benefício de direitos comunitários”.

O decreto 634/2020, fala das três fases da doença, determina a suspensão de todos os eventos públicos, sejam eles religiosos, políticos ou festivos; cancela a viagem de todos os servidores da prefeitura para cidades onde haja ocorrência de casos do COVID 19; suspende reuniões salvo para atender excepcional interesse público; determina a volta dos funcionários de férias e àqueles com mais de 60 anos permite o trabalho em casa.

Além destas determinações voltadas para a população de Casa Nova, o Prefeito determina que todos os cidadãos que tenham voltado de localidades onde há incidência da doença sejam colocados em isolamento familiar, que passageiros de voos oriundos de São Paulo que estejam na cidade, deverão fornecer dados à Secretaria de Saúde para serem monitorados.

Ainda há determinação sobre servidores com sintomas, isolamento e recomendação de proibições às escolas e academias.

Ao final cria o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, formado peta Secretária Municipal de Saúde, pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, pela Assessoria de Comunicação, pelo Procurador-Geral do Município, pelo Diretor Clinico do Hospital Municipal. Coordenadora de Vigilância Sanitária. Coordenadora de Epidemiologia, pela Secretária Municipal de Assistência Social, pela Secretária Municipal de Educação, e por mais dois representantes, de órgãos do Estado, se assim o desejam e se possuírem pessoal disponível para tanto, para garantir monitoramento de ações prevenção.

O decreto começa a vigorar nesta terça-feira, 17/03, incluindo a emergência municipal, terá validade por 15 dias, podendo ser prorrogado de conformidade com o estágio de evolução do COVID-19.

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