Supremo retoma hoje o julgamento sobre prisão após 2ª instância
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira (7/11) o julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância. Até o momento, quatro ministros votaram para manter o entendimento atual da Corte e permitir a prisão após julgamento em segundo grau de Justiça. Três ministros foram contra, e ainda faltam quatro votos. A sessão deve resultar na formação de maioria, para que o caso seja definido.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a revisão do entendimento do STF resultaria na liberdade de 4.895 presos em todo o país. Entre os eventuais beneficiados está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão após condenação em segundo grau. Votaram contra Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
O voto de Toffoli é um dos mais aguardados. Ele já defendeu que a prisão ocorra a partir de condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, no mês passado afirmou que ainda não havia tomado uma decisão e que poderia mudar de opinião.
O ministro Edson Fachin, relator dos casos da operação Lava-Jato no Supremo, minimizou os impactos de uma eventual mudança na jusrisprudência da Corte. “A eventual alteração do marco temporal para a execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, seja decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (quando o réu representa riscos a investigação ou à sociedade). Então, não vejo esse efeito catastrófico que se indica”, disse o ministro.
Ainda de acordo com Fachin, mesmo que o Supremo derrube a prisão em segunda instância, isso não aumentaria a sensação de impunidade na população. “A rigor, o que contribui para a percepção de impunidade é o tempo demasiado entre o início e o fim do processo penal. Isso significa, portanto, que o processo penal deve ter um transcurso que atenda ao princípio constitucional da duração razoável. Esse é o grande desafio do Poder Judiciário brasileiro”, disse. (DP)