ICMS baiano cresce em 2023 em termos nominais, mas cai em termos reais, aponta IAF Sindical

ICMS baiano cresce em 2023 em termos nominais, mas cai em termos reais, aponta IAF Sindical

A arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), atingiu aproximadamente R$34,5 bilhões no exercício 2023. O valor supera a meta ideal prevista para o período e, em valores nominais, é maior que a arrecadação do exercício 2022. Mas, de acordo com o Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical), em valores reais (tomando por base a variação do IPCA), registra-se leve queda de 0,8% sobre o montante arrecadado no ano passado, com destaque negativo para o segmento de Petróleo.

O segmento comércio e os serviços de utilidade pública tiveram significativo incremento de arrecadação, com registro de queda nas atividades agrícolas e industriais, e no segmento petróleo face à aprovação da LC 192/2022. O reflexo positivo em acréscimo de arrecadação pôde ser visto nos segmentos Atacadista (8,70%), Varejista (10.80%) e Supermercados (7,98%). Houve expressiva reação nos serviços de Energia Elétrica e Comunicações – elevação de 19,59%, em função do retorno das alíquotas anteriores à edição da LC 192/2022 (de 27% para serviços de energia elétrica e 28% para serviços de comunicação) para o período de janeiro a dezembro/2023. Em 2024 irá vigorar a recém aprovada alíquota modal de 20,5%.

No setor Industrial,  o segmento Bebidas apresentou acréscimo de 11,34% no tributo arrecadado, e o segmento Misto Indústria teve leve recuperação (2,52%). “Nos demais setores industriais, agroindústria e agricultura apresentaram queda acentuada, em função da crescente desindustrialização e não implementação de novos investimentos fabris que venham a gerar empregos, renda e tributos”, avalia o diretor administrativo e financeiro do IAF, Josias Menezes.

Contudo, o segmento de petróleo foi o maior responsável por não contribuir para o volume de arrecadação do ICMS projetado para o exercício de 2023. Impactado pela edição da LC 192/2022, que definiu combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação como bens de essencialidade, restringindo a cobrança do ICMS na alíquota modal, não foi possível manter o patamar anterior do tributo recolhido, “nem mesmo com a aplicação da alíquota “ad rem”, que passou a vigorar para óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) a partir de maio/2023 e para a gasolina a partir de junho/2023. O decréscimo de arrecadação de 7,04% em 2022, foi para 23,71% no exercício de 2023. Espera-se plena recuperação em 2024, pela majoração das alíquotas “ad rem” a partir de 1º de fevereiro, quando passarão a R$ 1,3721 para a gasolina, R$ 1,4139 para o GLP e R$ 1,0635 para o diesel”, pontua Josias.

Para o IAF Sindical, a queda na arrecadação tributária reflete a insuficiência de investimentos na economia estadual com a consequente redução do seu peso no cenário nacional. Soma-se a isso o fechamento do parque automotivo, o atraso em obras de infraestrutura ferroviária e portuária, além de problemas que afetaram empresas da indústria da construção. “Nos primeiros anos do Século XXI, a Bahia despontava como a 6ª economia entre as Unidades Federativas. Com a centralização industrial no Sul/Sudeste, sem que o tributo do consumo seja destinado à Unidade Federativa de domicílio do contribuinte, há evidente concentração do tributo nos estados industrializados, em prejuízo das Unidades do Norte/Nordeste”, destaca a entidade representativa dos auditores fiscais da Bahia.

Além da atuação governamental na atração de novos investimentos industriais e na área de turismo e mineração, o IAF Sindical aponta que se faz necessário que a Gestão Fazendária promova especial empenho na recuperação do crédito tributário, através de programa de conformidade, incentivando o regular cumprimento das obrigações pelo contribuinte. “Convém estabelecer parâmetros de redução das multas, sedimentar a aproximação fisco/contribuinte e priorizar a recuperação do crédito tributário constituído e inadimplido, a exemplo da recente decisão da Receita Federal que concede prazo até 1º de abril para adesão à Autorregularização Incentivada de Tributos”, destaca. Em 2023 o IAF Sindical, através do Ofício protocolado no SEI sob nº 013.2144.2023.0021629-30, apresentou à Secretaria da Fazenda da Bahia, proposta de criação do “Programa de CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA EDUCAÇÃO FISCAL”.

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