Conheça seus direitos: advogado alerta sobre cobranças indevidas na lista de materiais escolares

Conheça seus direitos: advogado alerta sobre cobranças indevidas na lista de materiais escolares

Com o início do ano letivo se aproximando, é hora dos pais ou responsáveis financeiros começarem a preparação para a compra do material escolar. Uma tarefa essencial, porém muitas vezes desafiadora, que exige planejamento, organização e atenção aos itens exigidos pelas instituições de ensino. Será que a escola está pedindo algo que não é permitido?

O advogado Diogo Giesta faz um alerta aos pais e alunos ao receberem a relação de materiais, que geralmente é bem extensa. “É importante ter cuidado com a lista de produtos, pois nem tudo que está contido nela pode ser exigido (veja neste link). A legislação brasileira, através da  Lei Federal 12.886/13, determina que as escolas não devem realizar a cobrança de materiais de uso coletivo, ou seja, aqueles itens que serão utilizados por todos os estudantes ou pela comunidade escolar”, explica.

Como exemplo, Diogo cita o pincel da lousa, material de escritório ou produtos de limpeza, que são de uso coletivo e favorece a todos da sala de aula e da instituição. “Diferente do caderno, que cada aluno terá o seu”, completa. O advogado esclarece que, em conformidade com a legislação vigente, não há uma lista específica de itens determinados, mas sim orientações abrangentes sobre as questões coletivas e individuais relacionadas aos materiais escolares que visam proteger os direitos dos pais e dos alunos.

Ele ressalta que essa regra é aplicável tanto para escolas privadas quanto para públicas. Sobre as instituições privadas, Diogo Giesta explica que os valores referentes aos materiais escolares já devem estar incluídos nas mensalidades, e, portanto, nenhum adicional ou extra deve ser cobrado dos responsáveis. “Quanto às instituições públicas, mesmo não havendo cobrança de mensalidade, a mesma medida é aplicada para garantir a equidade no acesso à educação”, disse.

Ainda segundo o advogado, os pais têm o direito de compreender a destinação de cada material solicitado pela escola. Essa transparência inclui a informação se o item será utilizado de forma coletiva ou individual, bem como uma justificativa para a cobrança de cada material. “É imprescindível que os pais, estudantes ou responsáveis tenham conhecimento das atividades pedagógicas para avaliar a relevância de cada objeto listado e verificar se a cobrança está em conformidade com as diretrizes legais”.

Diogo explica que toda situação considerada fora do comum, especialmente quando se trata de itens de uso coletivo que não exigem aquisição individual, deve ser questionada pelos pais.”Em caso de descontentamento, é ideal que os pais procurem dialogar com a escola e tentem uma revisão da lista”, recomendou. Ele destaca que, diante de eventuais divergências, a formação de uma associação por um grupo de pais pode ser uma estratégia eficaz. Essa iniciativa visa promover uma aproximação com a escola, facilitar o diálogo e aprofundar a compreensão mútua sobre os materiais solicitados.

Se, mesmo após essas tentativas, não houver um acordo, Diogo aconselha fazer uma notificação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Diante da persistência da discordância, ele orienta que os pais considerem acionar a esfera judicial como último recurso.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos que descumprirem as regras receberão sanção administrativa: multa, dependendo da gravidade da infração, das reincidências e do potencial econômico e financeiro da empresa. Pode haver também a cassação da licença de funcionamento do local. (Assessoria)

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