Igrejas terão que exigir vacina ou teste de covid-19 em cultos e missas com mais de 300 pessoas em Pernambuco

Igrejas terão que exigir vacina ou teste de covid-19 em cultos e missas com mais de 300 pessoas em Pernambuco

A partir desta segunda-feira (27), igrejas e templos cujas celebrações religiosas contem com a presença de mais de 300 pessoas deverão exigir a apresentação dos comprovantes do esquema vacinal e/ou resultados negativos dos testes para covid-19. A nova regra  consta em um decreto assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicado nesta segunda-feira (27) em edição extra do Diário Oficial de Pernambuco.

A medida ainda será regulamentada por uma portaria conjunta das secretarias de Desenvolvimento Econômico e Saúde. Apesar disso, a exigência já está em vigor.

Além disso, as celebrações presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h à 1h, em qualquer dia da semana.

Nova fase do Plano de Convivência

Uma nova fase do Plano de Convivência com a Covid-19 iniciou em Pernambuco nesta segunda-feira (27). Com isso, algumas atividades econômicas terão novas regras relativas à capacidade de público e distanciamento — a principal delas é o retorno da torcida aos estádios de futebol — enquanto outras não tiveram mudanças. Além disso, houve a liberação de eventos sociais com 2.500 pessoas. As novas normas foram anunciadas pelo Governo do Estado na última quinta-feira (23).

Por volta das 11h desta segunda-feira, o governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial o decreto que oficializa as novas regras.

Permanecem obrigatórios o uso de máscara e o distanciamento social para evitar a disseminação do coronavírus. Também será exigida, em diversas situações, como nas partidas de futebol, a vacinação com duas doses de algum dos imunizantes anticovid.

CONFIRA O QUE MUDA:

Liberação de torcida em estádios de futebol

As torcidas estarão liberadas para voltar aos estádios, mas há regras: 20% da capacidade do local ou 2,5 mil pessoas, o que for menor. Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

No caso dos eventos esportivos, também será permitida a presença de torcida, mas com limite máximo de 2,5 mil pessoas ou 50% da capacidade do local. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Eventos culturais, shows e bailes

Os eventos-teste deixam de existir, pois não será mais preciso pedir autorização para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. Ficam liberados os eventos para 2,5 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, valendo a quantidade menor. O público poderá ficar em pé, desde que usando máscara, mas o dancing segue proibido. Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos devem ser vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Os eventos devem ter duração de, no máximo, sete horas e seguirem até 1h da madrugada, todos os dias.

A partir do mês de novembro serão liberados os eventos para 5 mil pessoas ou 70% da capacidade do local, valendo o número menor. As regras serão as mesmas, com a diferença que, nesse caso, o público deverá estar 100% vacinado com duas doses ou com a vacina de dose única.

Eventos corporativos

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Também será obrigatório o uso da máscara e o público deverá estar sentado, sem dancing. Ficar em pé será permitido, desde que usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.

Exemplos de eventos corporativos: assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.

Eventos sociais/Buffet

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 50% do local. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Também é obrigatório o uso de máscara. O dancing também segue proibido e só poderá ficar em pé quem estiver de máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.

Exemplos: aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis e noivados.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes)

Passam para 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para 1 metro. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados, inclusive localizados em shopping centers. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Será permitido que as pessoas fiquem em pé, mas usando máscaras.

 

Academias e similares

Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a capacidade passando para 80% nos aparelhos de cardio.

Feiras de negócios

Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Shopping centers e galerias comerciais

Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Cinema, teatro e circo

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Vão poder funcionar, das 9h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

Museus e demais equipamentos culturais

Passam a funcionar em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositivas internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.

Clubes sociais

Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Liberadas as saunas.

Igrejas e templos religiosos

A capacidade máxima pode chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% das vagas para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos lugares serão destinados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes da celebração. Obrigatório uso da máscara. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

Escritórios comerciais

A capacidade passa para 80% do local, considerando o distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho. Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Fernando de Noronha

Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital com as duas doses ou dose única (21 dias de aplicação), ou com uma dose mais exames: RT-PCR negativo (48 horas antes do embarque ou menos); ou resultado reagente do exame IgG por sorologia, ou resultado reagente de anticorpos neutralizantes, ambos realizados em laboratório.

A partir de dezembro, entretanto, só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital e com as duas doses aplicadas ou dose única.

O QUE PERMANECE COMO ESTÁ:

Comércio varejista de bairro – É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é de 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Comércio varejista de centro – É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é das 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Polo de Confecções – O horário de funcionamento é das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares – São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.

Parques infantis – São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.

Comércio de praia, ciclofaixas e calçadões – São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.

Escolas e universidades – Deve-se manter o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. O horário de funcionamento é das 6h à meia-noite.

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