Novas restrições passam a valer a partir desta quarta-feira (3); confira o que pode e o que não pode
Começam a valer nesta quarta-feira (3) as novas restrições em Pernambuco por causa da alta de ocupação de leitos dedicados à Covid-19 e o avanço da doença no Estado.
De acordo com o governo, atividades não essenciais estão proibidas entre 20h e 5h, de segunda a sexta. Aos finais de semana, apenas serviços essenciais podem funcionar. [confira, no final do texto, a lista com todos os serviços que podem e que não podem funcionar]
As medidas permanecem em vigor até, pelo menos, 17 de março.
Praias, parques e clubes deverão ser fechados nos finais de semana. Nas praias, apenas a prática individual de atividades esportivas será permitida aos sábados e domingos.
Igrejas e templos religiosos podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, com a observação dos protocolos sanitários. Aos fins de semana, deverão fechar.
Shoppings centers e comércios de rua de todo o Estado também não poderão funcionar aos finais de semana.
Supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina, serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes podem funcionar normalmente. Eventos esportivos também estão mantidos, mas sem público.
Apenas o arquipélago de Fernando de Noronha não seguirá as novas recomendações em Pernambuco. Na ilha, a restrição em vigor é de 22h às 5h em todos os dias, inclusive aos sábados e domingos.
Confira o que pode e o que não pode
O que pode funcionar
– Supermercados
– Padarias
– Farmácias
– Postos de gasolina
– Delivery e pontos de coleta de restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação
– Transporte público
– Repartições públicas
– Clínicas de saúde, hospitais e laboratórios
– Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis
– Serviços de saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet
– Clínicas e hospitais veterinários
– Serviços funerários
– Hotéis e pousadas (incluso restaurantes nas dependências, mas com atendimento restrito a hóspedes)
– Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio
– Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição
– Estabelecimentos industriais e logísticos
– Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no decreto
– Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco
– Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados
– Imprensa
– Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
– Construção civil
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais
– Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados
– Serviços de suporte portuário
O que não pode funcionar
– Restaurantes
– Bares
– Lanchonetes
– Cafeterias
– Academias
– Comércios de rua não essenciais
– Shoppings centers
– Praias (apenas práticas esportivas individuais)
– Parques
– Igrejas