Homem é indiciado por estuprar duas irmãs em MG; uma delas é filha dele e engravidou
Um homem foi preso por estuprar a filha em Curral de Dentro (MG). Segundo a Polícia Civil, os abusos aconteceram em 2016, quando a vítima tinha 13 anos. Ela ficou grávida e foi submetida a um aborto autorizado pela Justiça. Após a adolescente revelar a violência sexual à mãe, a irmã dela contou que também tinha sido violentada pelo ex-padrasto.
“A menor morou até por volta dos seis anos em MG, mas depois se mudou para Petrolina (PE). Ela manteve contato com o pai por telefone e eles tinham um bom relacionamento. Por ter passado vários anos longe dele, a vítima tinha aquele desejo de criança de revê-lo”, fala o delegado Alessandro Lopes.
O homem já foi indiciado por estupro de vulnerável com agravante pelo fato de ter vínculos com as vítimas. O caso foi remetido à Justiça. Ele negou todos os fatos à polícia.
Segundo as investigações, a adolescente aproveitou o período de férias para se reencontrar com o pai. Ela foi de ônibus até Curral de Dentro.
“Segundo relato da menor, de posse de um facão, o homem fez ameaças de morte a ela e aos familiares dela, caso não tivesse relações com ele. A vítima afirmou que nunca tinha tido relações com ninguém e que os abusos ocorreram por cerca de 15 vezes”, fala o delegado.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, o pai não queria que a adolescente retornasse para Petrolina, o que ocorreu após muita insistência. Ao chegar, ela contou à mãe sobre os abusos.
“Ao saber o que estava acontecendo, a irmã da vítima contou em prantos que também tinha sido abusada”, diz Alessandro Lopes. A violência sexual ocorreu quando mãe e filhas ainda moravam em Curral de Dentro.
O delegado afirma que a vítima teve autorização judicial e foi submetida a um aborto, que ocorreu ainda nos primeiro meses da gestação. O caso dela foi acompanhado pela polícia e pelo Conselho Tutelar de Pernambuco. No fim de 2018, a Polinter (Serviço de Polícia Interestadual) repassou o caso à Polícia Civil de Minas Gerais.
No Brasil, o aborto é permitido por lei em três situações:
– Se a gravidez é decorrente de estupro;
– Se a gestação representa risco de vida para a mãe;
– Em caso de bebês com diagnóstico de anencefalia (sem cérebro viável).
“Nós queremos deixar claro que as vítimas não estão sozinhas, que há uma rede de apoio que vai ampara-las e que vamos dar importância e o direcionamento devido ao trauma que tiveram”.
O homem tem passagens por furto, posse ilegal de arma, tráfico de drogas, estelionato, maus-tratos, vias de fato e lesão corporal. (G1-MG)