Vereadores aprovam lei que proíbe cachorro de latir em Santa Catarina

Vereadores aprovam lei que proíbe cachorro de latir em Santa Catarina

Um projeto de lei aprovado por unanimidade, na Câmara de Vereadores de Penha, estabelece multa de R$ 23 mil para os donos de animais barulhentos. A lei considera infração “provocar ou não impedir barulho de animal”. Na prática, pode-se dizer que os cachorros ficam proibidos de latir.

A proposta foi apresentada pelo vereador Everaldo Dal Posso (PL), e recebeu parecer favorável da procuradoria jurídica do Legislativo. Também ganhou aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de ir a plenário.

Aparentemente, ninguém questionou como seriam estabelecidos os limites para o latido, ou como o dono deveria impedir que o animal fizesse barulho. Esse tipo de medida, via de regra, descamba para os maus tratos.

A lei fala em perturbação ao sossego, e também penaliza “gritaria e algazarra”, “profissão ruidosa” ou abuso de “instrumentos sonoros ou sinais acústicos” – como os alarmes, por exemplo. E estabelece a mesma multa, de R$ 23 mil, para os infratores. Se for uma empresa, a autuação custaria o dobro.

A aprovação, no dia 17 de agosto, causou polêmica em Penha. Diante disso, alguns vereadores disseram, nos bastidores, que só votaram a favor do projeto porque não leram direito do que se tratava. O que torna a explicação tão ruim quanto a proposta.

Como o Legislativo é coisa séria, não dava mais para voltar atrás – e o projeto seguiu para sanção do prefeito Aquiles da Costa (MDB), que vetou a ideia. A assessoria da prefeitura de Penha explicou que o prefeito nem precisou entrar no mérito da proibição dos latidos. Barrou a lei porque ela tem vício de origem, ou seja, é um tipo de regra que não pode ser iniciativa do Legislativo. Só o Executivo poderia propor algo assim.

O veto seguiu nesta quarta-feira (26) para a Câmara, e deve ser lido em plenário na próxima sessão, segunda-feira. A expectativa é que o veto seja mantido pelos vereadores. (NSC)

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