A eleição já começou: entenda prazos e regras da campanha em 2020

A eleição já começou: entenda prazos e regras da campanha em 2020

Originalmente, o prazo limite para inscrições de candidatos seria 15 de agosto, e o início da campanha, no dia 16. Mesmo com o adiamento dos prazos, o começo da propaganda eleitoral segue próximo: a nova data final para registro de candidaturas é dia 26 de setembro, e o início da propaganda, no dia 27.

As novas datas das eleições você já deve conhecer: dia 15 de novembro, para o 1º turno. E dia 29 de novembro, para o 2º turno, quando necessário, nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Ainda que pareça estranho discutir eleições em meio à pandemia, com novos casos e mortes surgindo a cada dia, a realidade é que as negociações partidárias para definição dos candidatos estão em curso.

Mais do que isso: no seu dia a dia, você já deve encontrar centenas de pré-candidatos colocando a cara nas ruas. Ou melhor, nas redes sociais, que devem ser a principal arena das eleições 2020 por conta do distanciamento social.

Pré-candidatos

Na prática, a campanha já começou. Pelas regras eleitorais, os pré-candidatos podem abertamente fazer a autopropaganda, desde que não infrinjam alguns limites. Os principais são não pedir voto e não usar de poder econômico para ser divulgado – ou seja, pagar por publicidade.

Isso só estará ‘liberado’, oficialmente, a partir de 27 de setembro. “Mas isso não impede que a pessoa use as suas redes sociais para afirmar que será candidato, para apresentar o seu programa de governo. Se estiver em algum mandato, pode divulgar o que tem feito”, explica Jaime Barreiros Neto, professor de Direito da UFBA e analista jurídico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Além dos limites já citados, o pré-candidato não pode distribuir panfletos – os chamados santinhos -, realizar comícios com apresentações de artistas, carretas, nem qualquer outro tipo de estratégia proibida no próprio período de campanha oficial. Evidentemente, também não pode ofender os adversários.

“As denúncias eleitorais só poderão ser deflagradas a partir do dia 27 de setembro. Porém, elas podem tratar de fatos ocorridos no pré-campanha. Ou seja, os futuros candidatos precisa ter atenção agora para não perderem suas candidaturas ou serem punidos futuramente”, completa Jaime Barreiros Neto.

Lucas Ribeiro é especialista em Direito Eleitoral e tem vários pré-candidatos como clientes. Ele que os novatos, que vão disputar a primeira eleição, aproveitem as liberdades deixadas pela legislação.

“A legislação atual traz uma permissividade muito maior ao pré-candidato. Eu digo que ele foi alçado a um patamar muito maior atualmente, de relevância realmente no processo eleitoral. Ele pode promover lives com debates pertinentes a seus eleitores, dizer o que pensa sobre as ações do governo no combate à pandemia, divulgar suas ações políticas”, cita o advogado.

Para o especialista, essa é a grande oportunidade para os quadros da nova política, aqueles que querem renovar a câmara de vereadores ou mesmo a prefeitura de suas cidades. Pessoas que ainda não são tão conhecidas publicamente e que, portanto, saem atrás na disputa.

“Eu não diria que ele pode explorar essa liberdade, eu diria que ele deve fazê-lo. É uma grande chance de aparecer antes para a população, sobretudo para os que nunca participaram de um pleito. Ele pode usar as ferramentas que a rede social traz e a legislação permite”, completa Lucas Ribeiro.

O que mudou com a PEC das eleições?

No dia 1º de julho, o Congresso Federal aprovou a Emenda Constitucional Nº 107, que prorrogou em 42 dias a data das eleições. O 1º turno, que seria no dia 4 de outubro, foi para o dia 15 de novembro.

Com isso, os prazos do período eleitoral foram adiados num efeito cascata, inclusive os de realização das convenções partidárias.

Confira, abaixo, um esquema com os novos prazos:

A partir de 11 de agosto – TVs e rádios de concessão pública não poderão mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;

15 de agosto – Data final para desincompatibilização de pré-candidatos de cargos públicos que exijam 3 meses de afastamento – caso da maioria dos servidores públicos estatutários;

31 de agosto a 16 de setembro – Período para realização das convenções partidárias e definição das coligações para as chapas de prefeito;

26 de setembro – Data limite para registro das candidaturas;

27 de setembro – Início do período de campanha e propaganda eleitoral, inclusive na internet;

15 de novembro – 1º turno das eleições municipais (votos para prefeito e vereador);

29 de novembro – 2º turno (voto só para prefeito), se for necessário, nas cidades com mais de 200 mil eleitores;

15 de dezembro – Data final para apresentação das contas de campanha dos candidatos e partidos;

18 de dezembro – Diplomação dos candidatos eleitos;

1º de janeiro de 2021 – Posse dos eleitos

Desincompatibilização até 15 de agosto

Um prazo importante para quem pretende se candidatar ou acompanha as movimentações partidárias é o de desincompatibilização. Ou seja, a data limite para que um funcionário público – seja ele eleito, nomeado ou mesmo concursado – afaste-se das funções para concorrer no pleito.

Segundo o professor Jaime Barreiros Neto, os prazos são divididos entre seis (para eleitos), quatro e três meses antes das eleições. Quando a PEC foi aprovada no Congresso, em 1º de julho, já haviam vencido os prazos de seis e quatro meses.

“Segundo o texto aprovado, os prazos que já haviam vencido até aquela data seriam respeitados. Então, por exemplo, não renovaram a data limite para que alguém se filiasse aos partidos. Foi considerado que apenas os prazos que ainda venceriam sofreriam a ação do adiamento”, explica o jurista.

Sendo assim, a desincompatibilização de servidores públicos concursados, que é o de três meses antes das eleições, foi a única adiada. Por conta da nova data das eleições, no dia 15 de novembro, a data limite para que isso ocorra agora é dia 15 de agosto.

Isso pegou de surpresa alguns integrantes de poderes executivos que pretendiam concorrer ao pleito. No caso de algum secretário municipal ou estadual, por exemplo, era preciso ter deixado o cargo até dia 4 de junho – quatro meses antes da data anterior das eleições, dia 4 de outubro.

Fim das coligações

Uma mudança considerável das eleições de 2018 para as de 2020 será o fim das coligações partidárias para chapas de vereadores. Antes, para o cálculo final da divisão das vagas, era considerado o número de votos que a coligação recebeu.

“Essa é a grande mudança de 2020. Os partidos não poderão mais fazer alianças com outros partidos. Cada candidato vai disputar por sua legenda, e mais nenhuma outra”, conta Jaime Barreiros Neto.

“É uma alteração importante porque até a eleição passada você poderia votar no vereador de um partido e seu voto acabar elegendo alguém de outra legenda que fosse coligada. Isso não ocorre mais. Se você vota num candidato, ainda que ele não seja eleito, seu voto só contará para aquele partido”, completa.

Biometria

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o TRE-BA não conseguiu finalizar o processo de cadastro de biometria dos eleitores em alguns municípios da Bahia. Com isso, em todo o país, será aberta uma exceção: quem não conseguiu fazer o cadastramento a tempo, não será punido com a perda do título.

“Nas cidades como Salvador, onde o processo de cadastramento da biometria acabou antes da eleição de 2018, quem não fez o cadastramento no período e não regularizou a situação depois não vai votar de forma alguma, continua com situação irregular”, explica Jaime Barreiros Neto.

“Diferente é a situação da grande maioria dos municípios baianos, onde houve a convocação para o cadastramento após as eleições de 2019. Nessas cidades, quem não fez a tempo em teoria não votaria em 2020. Porém, isso foi alterado pela pandemia. Essa pessoa poderá votar normalmente e fazer a sua biometria em 2021”, completa o professor.

Prevenções do dia da votação

Obviamente, a segurança dos eleitores no dia da votação preocupa o TRE-BA. Segundo o desembargador Jatahy Fonseca Júnior, presidente do tribunal, a Justiça Eleitoral tem estudado formas de garantir a prevenção ao novo coronavírus e garantir as eleições.

“Não deixamos de fazer nossas atividades essenciais por conta da pandemia. E eu penso que as eleições são importantes para o sistema democrático brasileiro. Queremos tranquilizar a população, mesários, servidores da Justiça Eleitoral, de que todas as medidas necessárias para garantir a segurança deste processo serão tomadas e que a eleição transcorra com um mínimo de risco neste sentido”, disse o desembargador ao CORREIO.

Ainda de acordo com o desembargador, já foi decidido que será dispensada a identificação do eleitor por digital, mesmo naquelas cidades em que o processo de biometria foi finalizado. Além disso, o TSE estuda ampliar o horário de votação, até as 20h.

Outras medidas como pedir aos eleitores que levem a própria caneta, a fim de evitar contaminação, do uso de luvas diante da urna eletrônica e de criar um horário específico para pessoas em grupos de risco da covid-19, também podem ser adotadas.

Aumentar a data da votação para dois dias, ocupando todo o final de semana, e não apenas o dia 15 de novembro, está fora de cogitação. Até porque a própria legislação aprovada prevê apenas um dia.

Propaganda no contexto da covid-19

A PEC aprovada pelo Congresso Federal no dia 1º de julho autoriza que as prefeituras sigam fazendo publicidade por conta da pandemia, transmitindo assim informações de prevenção e cuidados.

Porém, para evitar abuso de poder político, a legislação proíbe que os prefeitos com cargo vigente usem aquela propaganda em benefício pessoal, caso busquem uma reeleição, ou beneficiem correligionários.

“Esse é um ponto muito importante. O prefeito não poderá se utilizar politicamente dessas campanhas necessárias, ou seja, devem manter nelas a impessoalidade. Tem que ser uma campanha institucional, do município, voltada para a preservação da vida. Se ele usar a campanha em benefício pessoal, poderá ter a campanha caçada e o mandato caso seja eleito”, explicou Jaime Barreiros Neto.

Não pode adiar eleição

Por conta da pandemia, chegou-se a cogitar o adiamento das eleições para 2021. O problema é que isso acarretaria, automaticamente, na extensão dos mandatos atuais, o que infrigiria a Constituição e abriria precedentes perigosos.

“Na verdade, a própria mudança da data da eleição, como foi mudada, já seria algo inconstitucional, porque ela estabelece que qualquer alteração no processo eleitoral só poderia ocorrer no máximo um ano antes do pleito”, avalia o professor Jaime Barreiros Neto.

“Porém, estamos numa situação emergencial. Foi necessário tomar uma atitude extrema, na lógica de reduzir o mínimo possível a violação aos artigos constitucionais. A Emenda Constitucional tomou muitos cuidados, colocou o tempo todo que se trata de uma excepcionalidade diante da situação em que vivemos”, comentou. (

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