Senado aprova prioridade a mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial

Senado aprova prioridade a mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que dá prioridade à mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial quando houver informações conflitantes nos dados cadastrais.

O texto, já aprovado pela Câmara, seguirá agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto também estende a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio em três prestações – o que havia sido vetado por Bolsonaro ao sancionar lei que ampliava os beneficiários da renda emergencial.

A lei do auxílio emergencial prevê que o benefício de R$ 600 deve ser pago em dobro – isto é, R$ 1,2 mil – a mães que criam sozinhas os filhos.

No entanto, mulheres relataram que o CPF de seus filhos têm sido utilizado por outras pessoas, muitas vezes o pai das crianças, para acesso ao benefício.

“As mulheres que já sofrem com o machismo e com a violência por serem mulheres agora ficaram sem o benefício. Não podemos aceitar. Com a sanção desse projeto, mais de 19 mil mulheres já estarão contempladas imediatamente”, disse a relatora da proposta senadora Rose de Freitas (Pode-ES).

Para barrar as irregularidades, o texto prevê, entre outros pontos, que a informação dada pela mulher deve ser priorizada, ainda que tenha sido feita posteriormente ao cadastro de outra pessoa, como o pai dos filhos.

Pela proposta, o pai que se sentir prejudicado pode relatar o problema na plataforma digital para o requerimento do benefício. Enquanto a situação é apurada, ele pode receber o auxílio de R$ 600, mesmo que em duplicidade com a mãe.

Ainda segundo o texto, os pagamentos feitos indevidamente ou em duplicidade devido a informações falsas deverão ser devolvidos pelo fraudador.

O projeto também prevê a criação de um canal de denúncia de violência ou dano patrimonial pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), voltado para situações em que a mulher tiver o auxílio emergencial recebido indevidamente por outra pessoa. (G1)

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