Governo de Pernambuco terá que dar apoio à Caixa na organização na rua das filas do auxílio emergencial
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu decisão liminar, nesta sexta-feira (1º), determinando que o governo de Pernambuco apoie a Caixa Econômica Federal (CEF) na organização das enormes filas para pagamento do auxílio emergencial que se formam fora do banco. Desde o início do pagamento presencial do suporte financeiro para os trabalhadores informais, nessa segunda-feira (27), o JC registrou aglomerações diante de várias agências da CEF no Estado.
Ao acatar em parte um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), o desembargador Vladimir Souza Carvalho, presidente do TRF5 no exercício do plantão, determinou à Caixa que:
a) amplie o horário de funcionamento das agências e viabilize o seu funcionamento aos sábados e domingos, caso os atendimentos no período de segunda-feira a sexta-feira não se mostrem suficientes;
b) cumpra o disposto no art. 3º-A do supramencionado Decreto Estadual 48.834, observando, na organização das filas, com o apoio do Estado de Pernambuco, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive entre aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo utilizar, com o apoio do Estado, sinalização disciplinadora;
c) disponibilize funcionários ou colaboradores para, com o indispensável apoio do Estado de Pernambuco, organizar as filas formadas pelos clientes também na parte externa do estabelecimento;
d) proceda à realização de triagem, de forma a verificar, preliminarmente, se a demanda pode ser solucionada sem ingresso na agência; e
e) proceda à realização de agendamento antecipado para atendimento presencial.
Em paralelo, deve a CEF informar ao ora agravante a identificação e localização de todas as suas agências, para que o Estado ofereça o indispensável apoio na organização das filas.
O governo de Pernambuco ainda não explicou como se dará o apoio do Estado na organização das filas. A Caixa tem um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão do TRF5. Até a noite desta sexta-feira (1º), a CEF em Pernambuco ainda não tinha sido notificada da decisão. (JC)