Projetos limitam cobrança de juros de cartão de crédito e cheque especial
Projetos de lei que aguardam votação no Senado buscam impor limites aos altos juros cobrados por instituições financeiras, em especial no cartão de crédito e no cheque especial. A ideia não é novidade na Casa, mas ganhou força recentemente devido aos graves impactos sociais e econômicos que estão sendo causados pela pandemia de covid-19.
Do senador Dário Berger (MDB-SC), o Projeto de Lei (PL) 2.024/2020 foi motivado pelo estado de calamidade pública nacional. A proposta cria o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que terá prazo de funcionamento até 1º de março de 2021. Se até lá o estado de calamidade ainda estiver em vigor, o programa será prorrogado.
O projeto de Dário estabelece tetos à cobrança de juros no uso do cheque especial e do crédito rotativo de cartões de crédito: até R$ 10 mil os juros não poderão ser superiores a 10% ao ano; acima desse valor, o teto será de 20% de juros por ano. Além disso, todas essas operações ficarão isentas de IOF, imposto que incide sobre operações financeiras.
O PL 2.024 estabelece ainda que o descumprimento desses tetos será enquadrado como crime de usura, conforme a Lei 1.521, de 1951.
— Não é possível que, especialmente em meio à pandemia, tenhamos que aceitar os 300% de juros ao ano do cartão de crédito e 150% de juros ao ano do cheque especial. Por isso, propus este projeto. O atraso de uma única fatura pode virar uma bola de neve, prejudicando os mais vulneráveis e enriquecendo ainda mais os bancos. Uma iniciativa que irá atingir milhões de brasileiros — afirma Dário Berger.
Fonte: Agência Senado