O juiz Júlio Cézar Santos, da 3a. Vara Cível da Capital, acatou o pedido, em decisão liminar, enfatizando a decisão que “a suspensão do fornecimento de energia nesse período, decorrente da falta de pagamento impossibilita as pessoas de permanecerem em suas residências, como recomendado, porque, primeiramente, não poderão utilizar seus equipamentos elétricos, de necessidade básica, alimentados por energia elétrica, e, em segundo lugar, porque se verão na obrigação de sair de casa, seja apenas para pagar os boletos ou porque precisam trabalhar para manter a sua renda e as contas em dia, frustrando a ordem de isolamento, emanada das autoridades ligadas à saúde. Percebe-se, assim, que o dano a coletividade, neste período, é maior quando há fluxo de pessoas nas ruas, possibilitando a propagação da doença”.
O pedido da Defensoria Pública de Pernambuco incluiu o restabelecimento da energia elétrica daquelas casas que já tiveram o fornecimento cortado por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado. O texto da defensoria pública também prevê possibilidade de responsabilização criminal para o caso de descumprimento.
Ao dar entrada na Ação Civil Pública, o defensor público e coordenador do Núcleo de Causas Coletivas, Rafael Alcoforado, defendeu que o corte de energia expõe as pessoas ao risco, pois as obriga a saírem de suas casas. “Elas não têm sequer como pagar suas contas online e desta forma se expõem ao risco através desse corte”, ressaltou. (JC)