TST determina que Correios não promovam desconto em salário de grevista

TST determina que Correios não promovam desconto em salário de grevista

O Tribunal Superior do Trabalho revogou a decisão da Empresa de Correios e Telégrafos de descontar dos trabalhadores os dias parados. Na última sexta-feira (13), mesmo depois do indicativo de suspensão da greve, a estatal enviou aos funcionários comunicado do desconto pelos dias de paralisação.

Em sua decisão, o ministro Maurício Delgado entendeu que compete à Corte Superior e não à empresa, resolver todas as questões relacionadas à greve, o que vai acontecer no próximo dia 2, durante o julgamento do dissídio coletivo.

A reportagem teve acesso ao comunicado do ECT. Nele, os Correios afirmam que “considerando as disposições da Consolidação das Leis de Trabalho, em especial ao artigo 58, que trata da jornada de trabalho, oriento, por determinação da diretoria executiva dos Correios, a todos os gestores da empresa, que procedam a correta anotação da jornada de trabalho dos empregados junto ao sistema PGP, de moda que a ausência ao trabalho em decorrência da greve possam ser devidamente descontados dos salários, com demais reflexos previstos na legislação e nos normativos internos”. O documento em questão, destinado aos diretores da área, foi assinado pelo diretor de governança, compliance e segurança dos Correios, Celso José Tiago.

Segundo o secretário do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios em Pernambuco (Sintect-PE), Hallison Tenório, ao receber esse comunicado, já na sexta, um dia após a audiência de conciliação que tratou do fim do movimento, a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios acionou o tribunal. (FolhaPE)

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