Prefeitura de Petrolina volta ao Pedra Linda para 2ª etapa do programa de regularização fundiária
Quem mora no Pedra Linda, em Petrolina, e ainda não deu entrada no processo de regularização fundiária, pode deixar todos os documentos separados. É que nesta sexta-feira (10), às 19h, uma equipe da Prefeitura de Petrolina volta à comunidade para realizar os cadastros e receber a documentação. O encontro vai ser na Escola Municipal Anete Rolim.
A ação faz parte da segunda etapa do programa Petrolina Legal, idealizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedurbh). “Vamos analisar a papelada e verificar se tudo que foi solicitado está presente. Quem estiver com tudo em ordem e comprovar a propriedade do imóvel, já vai dar entrada no processo de emissão da escritura”, informa o titular da Sedurbh, Giovanni Costa.
O objetivo do programa é realizar a emissão das escrituras de imóveis do município de graça. “A gestão do prefeito Miguel Coelho tem o compromisso com essas famílias que há tanto tempo lutam para regularizarem seus lotes. Estamos trabalhando para entregar esses títulos com a maior agilidade possível. Por isso, reforço meu convite à população do Pedra linda e peço que levem todos os documentos necessários”, finaliza o secretário.
Lista de documentos necessários:
– Cópia do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e contínua, por pelo menos de 05 (cinco) anos. (art. 47, VII, “a”, Lei Federal nº 11.977/09)*;
– Declaração de insuficiência de recursos, assinada pelo requerente, para adquirir imóvel com recursos próprios sem comprometer o seu sustento e de sua família (preenchida no momento do requerimento) ;
– Declaração de renda mensal familiar, por meio de contracheque, pró-labore ou outro documento que demonstre ser a renda mensal familiar abaixo de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), de acordo com o Programa Minha Casa, Minha Vida (art. 2º da Lei Federal nº 11.977/09) (preenchida no momento do requerimento);
– Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge;
– Cópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciados com averbação);
– Cópias do CPF e RG (do casal);
– Cópia da Carteira Profissional;
– Cópia do Título de Eleitor
– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (menor idade);
– Declaração escolar dos filhos;
– Comprovante de residência atualizado (últimos três meses);
– Cópia do cartão Bolsa Família (se houver);
– Foto colorida da fachada do imóvel.