IPVA em atraso pode ser negativado no Serasa
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) vai reforçar a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) em atraso. Primeiro, a pasta vai dar uma chance para os devedores acertarem contas com o Fisco. Mas os contribuintes que forem alertados pela Sefaz-PE só terão 15 dias para pagar o tributo, ficando sujeitos a autuação após o prazo. Quem não regularizar sua situação nesse período será punido, então, com o nome inscrito na dívida ativa, ficando negativado no Serasa e sujeito a multa de 100% sobre o valor do débito.
Segundo a Fazenda, a medida vai atingir quem tem dívidas de IPVA de 2015 a 2018. Isto é, 167.807 veículos automotores, dos quais 30 mil já receberam a pré-notificação para o pagamento da dívida. O restante será notificado a partir do próximo mês. Ao receber a carta de aviso da Sefaz-PE, o contribuinte terá 15 dias para quitar o débito. Depois disso, caso não pague o IPVA, será notificado e autuado.
Com isso, o Estado espera arrecadar R$120 milhões, o que representa cerca de 10% do valor obtido durante todo o ano com o tributo: R$ 1.177.886.218,94. “O dinheiro ajuda no caixa e dá maior poder orçamentário para que o Estado possa investir mais em infraestrutura”, argumentou o coordenador de Administração Tributária Estadual da Sefaz-PE, Anderson Alencar.
O advogado especialista em Direito Tributário, João Pimentel, ressalta, porém, que, depois de inscrito na dívida ativa, o contirbuinte pode sofrer algumas sanções. “A dívida é protestada em cartório e pode causar impedimentos como anulação de bens, bloqueio de conta bancária, bloqueio de CNH e passaporte, a depender da quantia devida”, disse.
A Sefaz-PE, por sua vez, diz que o contribuinte também pode regularizar a situação do seu automóvel de forma espontânea, antes de receber a notificação. “Esta fase para quitar a dívida do IPVA, sem que haja autuação, é uma forma eficaz para proteger os devedores”, declarou Alencar.
Segundo a pasta, nessa fase de pré-notificação, o contribuinte deve consultar e emitir o DAE do imposto em aberto no site do Detran-PE ou recorrer ao atendimento presencial nas agências do Detran e nas Agências da Receita Estadual (ARE’s) da Sefaz-PE. O contribuinte notificado será atendido nas ARE’s, mas também pode emitir o DAE para parcelamento ou liquidação à vista do IPVA no e-fisco, no site da Sefaz-PE. (Folha de Pernambuco)