26 atividades ficarão fora do MEI; confira
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado precisam ficar atentos. A Resolução nº 143, de 11/12/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional altera a redação de algumas atividades do MEI, e suprime outros meios de atividade. Os empreendedores terão que informar no portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) o desenquadramento do programa ou fazer as alterações necessárias. Com isso, terão uma nova carga tributária, mais pesada.
Entre as modificações da Resolução, está prevista a exclusão de 26 atividades integrantes da lista de ocupações do MEI como comerciante de extintores de incêndio independente e de fogos de artifício.[Confira a lista das 26 atividades ao fim do texto] Com a exclusão, os empresários desses setores irão migrar para a categoria de Microempresa (ME).
Só em Pernambuco, cerca de 5% do total de empreendedores dentro da categoria no estado serão impactados, o que corresponde a 12,5 mil empresários. Segundo a analista do Sebrae/PE, Priscila Lapa, as 26 categorias serão suprimidas e os empreendedores precisam entrar no Portal para ter acesso a essa informação e o processo pode ser feito durante o ano. “Não existe um canal de comunicação para informar isso e os que não optarem para não fazer isso agora, eles terão até o final do ano ou fazer de forma antecipada. Essa alteração impacta muito, ele pagará até no mínimo 6% a mais de impostos”, disse.
O empreendedor de uma das atividades excluídas da categoria pode permanecer como MEI em 2019, porém ele deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final do ano, para que em 2020 já não atue mais como MEI.
As ocupações que terão que realizar alterações no CNPJ sem sair do MEI são: proprietários de bar e os comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Com isso o microempreendedor não deverá deixar de ser MEI, mas terá que fazer no Portal do Empreendedor a alteração no ramo da atividade até o dia 31 de janeiro deste ano para que permaneça recebendo os benefícios do Simples Nacional.
Nesses casos, Priscila Lapa conta que o empreendedor pode alterar a qualquer momento, e que não vai exigir muito dele. “Eles terão que fazer alteração da composição empresarial, da sua atividade. Mas isso é uma alteração simples feita pelo próprio Portal do Empreendedor”, disse.
Atividades que não integram mais o MEI
– Abatedor de aves independente
– Alinhador de pneus independente
– Aplicado de agrícola independente
– Balanceador de pneus independente
– Coletor de resídios perigosos independente
– Comerciante de extintores de incêndio independente
– Comerciante de fogos de artifício independente
– Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
– Comerciante de medicamentos veterinários independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Confeccionador de fraldas descartáveis independente
– Coveiro independente
– Dedetizador independente
– Fabricante de absorventes higiênicos independente
– Fabricante de águas naturais independente
– Fabricante de desinfetantes independente
– Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
– Fabricante de produtos de limpeza independente
– Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
– Operador de marketing direto independente
– Pirotécnico independente
– Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
– Removedor e exumador de cadáver independente
– Restaurador de prédios históricos independente
– Sepultador independente.