Aposentadoria integral ficará mais difícil a partir de 2019
O trabalhador que pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro terá uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator previdenciário no benefício: o cálculo 85/95 será substituído pelo 86/96. O fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.
A regra 85/95 foi criada para garantir o benefício integral, sem o corte do fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).
A partir da semana que vem, a regra passará a exigir um ponto a mais. Isso significará uma espera mínima de seis meses a mais para ter direito ao benefício integral. O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens. (Folhapress)