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Sancionada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli, ontem (24), a lei contra a importunação sexual, tendo como base projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas. O texto prevê também aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis.

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a cinco anos de prisão.

Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.

Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluídos pelo parecer da deputada Laura Carneiro, do DEM do Rio de Janeiro, relatora da proposta na Câmara.

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