Afinal, Lula pode ou não se candidatar?

Afinal, Lula pode ou não se candidatar?

A aproximação do prazo para as convenções eleitorais aumenta a expectativa em torno da condição do ex-presidente Lula, preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Segundo o PT, ele será de fato candidato e não existe, neste caso, substituto. De acordo com o procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, a “praxe” da Justiça Eleitoral é permitir que políticos presos concorram sub judice. Mas, na sua visão, o “ineditismo” da situação pode favorecer uma decisão diferente, por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Temos precedentes de que pessoas presas podem ser candidatas naturalmente. A diferença de Lula é a lei de ficha limpa, porque ele foi condenado por um órgão colegiado. Mas o artigo 16 da lei eleitoral vigente diz que a pessoa pode praticar todos os atos de campanha e concorrer sub judice até a última palavra e o último recurso da Justiça Eleitoral. E aqui em Pernambuco, nas eleições de 2016, tivermos casos de pessoas que concorreram sub judice”, disse o procurador, em entrevista ao programa Folha Política desta quarta (25).

Segundo ele, “a praxe da justiça eleitoral é permitir a pessoa concorrer”. “Mas o ministro Luis Fux (presidente do TSE) já disse que entende que não pode permitir um candidato a presidente concorrer sub judice. Que tem que se fazer uma medida diferenciada. Mas que medida será essa, os juristas ainda não sabem”, adicionou.

De acordo com Pimentel, as incertezas devem perdurar até o prazo final para o registro das candidaturas, no dia 15 de agosto. “Vamos ter uma situação de ineditismo. Será que o TSE e os seus sete ministros vão dar decisão liminar para impedir Lula de se candidatar? Ou vão permitir que ele pratique todos os atos de campanha, como diz a legislação, até o ultimo recurso?”, colocou.

Para o procurador, mesmo impedido de concorrer, o ex-presidente ainda poderá apresentar um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a decisão do Supremo não poderia anular o veredicto do TSE. “O rito do STF é muito demorado. Até lá, vai ter passado muito tempo. Ao contrário do TSE, que é mais célere. Por isso que a decisão final do TSE vai ser a que vai valer”, completou. (Blog da Folha)

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